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Leilão Judicial de Imóveis & Veículos: Guia Oficial (CPC 895 e CTN 130)

Arremate ativos judiciais no TJSP, TRT-2, TRT-15 e TRT-14 com até 50% de deságio, sub-rogação de débitos de IPTU no preço (Art. 130 do CTN e Tema 1134 do STJ) e parcelamento judicial em até 30 parcelas mensais (Art. 895 do CPC).

📌 Resposta Direta (AEO): Como funciona o Leilão Judicial no Brasil?

O leilão judicial (hasta pública) é a alienação forçada de bens penhorados determinada por um Juiz de Direito ou Juiz do Trabalho (Arts. 879 a 903 do CPC) e conduzida por Leiloeiro Público Oficial investido de fé pública (Decreto Federal nº 21.981/1932). Trata-se de aquisição originária da propriedade: eventuais dívidas tributárias anteriores de IPTU ou ITR sub-rogam-se no preço pago (Art. 130, parágrafo único, do CTN e Tema 1134 do STJ), e imóveis podem ser parcelados com 25% de entrada e saldo em até 30 vezes (Art. 895 do CPC). Na Nex Leilões (Nexo), os lances eletrônicos ocorrem na ferramenta oficial de lances Auditório Vinco Leilões (vincoleiloes.com.br) ou no auditório indicado no edital.

Parcelamento em até 30x (CPC 895)

Pague no mínimo 25% de entrada à vista via Guia Judicial e parcele o saldo remanescente em até 30 prestações mensais corrigidas, garantidas por hipoteca sobre o próprio imóvel.

Aquisição Originária (CTN 130 & Tema 1134 STJ)

Débitos tributários anteriores de IPTU e ITR sub-rogam-se no preço da arrematação. Conforme o Tema Repetitivo 1134 do STJ, o arrematante recebe o bem livre de passivos fiscais pretéritos.

Comissão Legal (CNJ 236/2016)

A alienação judicial tem custo zero para o credor/exequente. A comissão de 5% do Leiloeiro Oficial é paga exclusivamente pelo arrematante vencedor (Art. 884, parágrafo único, do CPC).

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